
Tipos de obras que precisam de ART de reforma
- Automação;
- Instalação de ar condicionado;
- Fechamento de varandas ou envidraçamentos de sacadas;
- Hidráulica em cozinha e banheiros (bem como instalações ou adaptações de torneiras, chuveiro ou tomadas);
- Impermeabilização;
- Instalações, reparo ou alterações elétricas;
- Instalações, reparo ou alterações em tubulações de gás;
- Instalação de banheira;
- Aberturas ou alargamento de portas e janelas;
- Revestimento;
- Alterações estruturais no apartamento.
Em contrapartida, existem alguns tipos de reformas que não requerem ART/RRT. Essas intervenções superficiais, que não alteram a estrutura do prédio. Dessa forma, alguns exemplos são:
Tipos de obras que não necessitam de ART/RRT:
- Pintura;
- Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos sem uso de ferramentas de impacto e que não façam alterações na estrutura do condomínio;
- Colocação de redes de proteção;
- Substituição do forro de gesso sem alteração no modelo original;
Que outros documentos um síndico pode solicitar?
Por lei, não se exige de um síndico competência técnica para acompanhar e fiscalizar uma obra. No entanto, esse pode exigir algumas documentações para manter o controle do que acontece no prédio.
Mais comumente, os documentos solicitados são:
- ART ou RRT, a depender da natureza da obra;
- Projeto de obra (descrição do serviço);
- Tempo estimado para finalização da obra;
- Plantas com alterações que serão feitas;
- Lista de nomes e identificação dos prestadores de serviço que atuaram na obra;
– A ART, ou Anotação de Responsabilidade Técnica, é um documento emitido por um profissional legalmente habilitado, como engenheiros e arquitetos, para atestar sua responsabilidade sobre uma determinada obra ou serviço técnico. Contratar a ART é fundamental por diversos motivos:
- Responsabilidade Técnica:
- A ART formaliza a responsabilidade do profissional pela execução da obra ou serviço, garantindo que ele está ciente das normas e regulamentos aplicáveis.
- Cumprimento de Normas e Leis:
- A ART assegura que a obra está em conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes, evitando problemas legais e multas.
- Segurança:
- A contratação da ART está relacionada à segurança da obra, uma vez que o profissional assume a responsabilidade técnica pelos aspectos relacionados à segurança estrutural e funcional.
- Garantia de Qualidade:
- O profissional responsável pela ART garante que a obra será realizada com qualidade, atendendo aos padrões técnicos e proporcionando durabilidade e eficiência.
- Facilidade em Processos Administrativos:
- A ART é frequentemente solicitada em processos de licenciamento e aprovação de projetos junto aos órgãos competentes, agilizando a tramitação burocrática.
- Valorização do Imóvel:
- Ao comprovar que a obra foi realizada por um profissional qualificado e devidamente registrado, o imóvel tende a se valorizar, pois transmite confiança e qualidade.
- Prevenção de Problemas Futuros:
- A ART é uma forma de prevenir problemas futuros relacionados à obra, uma vez que o profissional assume a responsabilidade por sua execução, minimizando riscos de falhas e reparos posteriores.
- Contratante Protegido:
- Quem contrata uma obra ou serviço com a devida ART fica protegido, pois em caso de problemas decorrentes da execução, é possível responsabilizar o profissional habilitado.
- Profissionalismo e Credibilidade:
- A apresentação da ART demonstra profissionalismo por parte do contratante, pois evidencia o comprometimento com padrões éticos e técnicos.
- Facilidade em Financiamentos e Seguros:
- Instituições financeiras e seguradoras podem exigir a ART para liberar financiamentos ou apólices de seguro, tornando o processo mais ágil e transparente.
Ao considerar todos esses motivos, contratar a ART é uma medida prudente e estratégica para garantir o sucesso e a segurança de sua obra ou projeto, proporcionando tranquilidade e respaldo técnico ao longo do processo.
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