Tipos de obras que precisam de ART de reforma

  • Automação;
  • Instalação de ar condicionado;
  • Fechamento de varandas ou envidraçamentos de sacadas;
  • Hidráulica em cozinha e banheiros (bem como instalações ou adaptações de torneiras, chuveiro ou tomadas);
  • Impermeabilização;
  • Instalações, reparo ou alterações elétricas;
  • Instalações, reparo ou alterações em tubulações de gás;
  • Instalação de banheira;
  • Aberturas ou alargamento de portas e janelas;
  • Revestimento;
  • Alterações estruturais no apartamento.

Em contrapartida, existem alguns tipos de reformas que não requerem ART/RRT. Essas intervenções superficiais, que não alteram a estrutura do prédio. Dessa forma, alguns exemplos são:

Tipos de obras que não necessitam de ART/RRT:

  • Pintura;
  • Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos sem uso de ferramentas de impacto e que não façam alterações na estrutura do condomínio;
  • Colocação de redes de proteção;
  • Substituição do forro de gesso sem alteração no modelo original;

Que outros documentos um síndico pode solicitar?

Por lei, não se exige de um síndico competência técnica para acompanhar e fiscalizar uma obra. No entanto, esse pode exigir algumas documentações para manter o controle do que acontece no prédio.

Mais comumente, os documentos solicitados são:

  • ART ou RRT, a depender da natureza da obra;
  • Projeto de obra (descrição do serviço);
  • Tempo estimado para finalização da obra;
  • Plantas com alterações que serão feitas;
  • Lista de nomes e identificação dos prestadores de serviço que atuaram na obra;

– A ART, ou Anotação de Responsabilidade Técnica, é um documento emitido por um profissional legalmente habilitado, como engenheiros e arquitetos, para atestar sua responsabilidade sobre uma determinada obra ou serviço técnico. Contratar a ART é fundamental por diversos motivos:

  1. Responsabilidade Técnica:
    • A ART formaliza a responsabilidade do profissional pela execução da obra ou serviço, garantindo que ele está ciente das normas e regulamentos aplicáveis.
  2. Cumprimento de Normas e Leis:
    • A ART assegura que a obra está em conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes, evitando problemas legais e multas.
  3. Segurança:
    • A contratação da ART está relacionada à segurança da obra, uma vez que o profissional assume a responsabilidade técnica pelos aspectos relacionados à segurança estrutural e funcional.
  4. Garantia de Qualidade:
    • O profissional responsável pela ART garante que a obra será realizada com qualidade, atendendo aos padrões técnicos e proporcionando durabilidade e eficiência.
  5. Facilidade em Processos Administrativos:
    • A ART é frequentemente solicitada em processos de licenciamento e aprovação de projetos junto aos órgãos competentes, agilizando a tramitação burocrática.
  6. Valorização do Imóvel:
    • Ao comprovar que a obra foi realizada por um profissional qualificado e devidamente registrado, o imóvel tende a se valorizar, pois transmite confiança e qualidade.
  7. Prevenção de Problemas Futuros:
    • A ART é uma forma de prevenir problemas futuros relacionados à obra, uma vez que o profissional assume a responsabilidade por sua execução, minimizando riscos de falhas e reparos posteriores.
  8. Contratante Protegido:
    • Quem contrata uma obra ou serviço com a devida ART fica protegido, pois em caso de problemas decorrentes da execução, é possível responsabilizar o profissional habilitado.
  9. Profissionalismo e Credibilidade:
    • A apresentação da ART demonstra profissionalismo por parte do contratante, pois evidencia o comprometimento com padrões éticos e técnicos.
  10. Facilidade em Financiamentos e Seguros:
    • Instituições financeiras e seguradoras podem exigir a ART para liberar financiamentos ou apólices de seguro, tornando o processo mais ágil e transparente.

Ao considerar todos esses motivos, contratar a ART é uma medida prudente e estratégica para garantir o sucesso e a segurança de sua obra ou projeto, proporcionando tranquilidade e respaldo técnico ao longo do processo.

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