Na Engenharia de Avaliações existem mitos que muita gente aceita como “verdade absoluta”. Neste artigo, separamos os 3 mais comuns. Talvez você já tenha acreditado em algum deles:

#1. Se o custo do imóvel é maior o valor também é maior:

Mito. O valor de mercado de uma benfeitoria nem sempre é diretamente proporcional ao seu custo. Porque, na verdade, o que valoriza um imóvel são as características inerentes ao bem e a percepção de valor que o mercado atribui e não o preço dos materiais empregados na obra. Por exemplo, uma mansão luxuosa (cara) não vale tanto se estiver situada em uma localização ruim.

Quando falamos em percepção de valor, referimo-nos aos atributos que agradam o cliente, atendendo seus desejos e necessidades. Isso nem sempre está relacionado ao custo.

#2. O imóvel valoriza com o tempo

Mito. Não é o tempo que valoriza um bem, muito pelo contrário, o tempo tende a depreciar o imóvel. Construções mais antigas necessitam de mais manutenção. A idade do imóvel, atrelada ao seu estado de conservação, tende a reduzir o seu valor de mercado.

Na Engenharia de Avaliações, permite-se avaliar um imóvel em construção, como se pronto estivesse. Por exemplo, imóveis adquiridos na planta, tendem a ser mais caros quando a obra é concluída (imóveis novos). Justamente pela “vantagem da coisa pronta”.

O que dá a falsa impressão de que os imóveis valorizam com o tempo é a valorização do mercado imobiliário como um todo. Significa dizer que se você comprar um imóvel hoje ele pode valer muito mais daqui a 10 anos, mas essa valorização deve-se ao mercado e não à idade do bem.

#3. Corretor de imóveis pode emitir laudo de avaliação

Mito. O corretor de imóveis não pode emitir laudo de avaliação de bens. Segundo a Resolução nº 1064/2007  do COFECI, o corretor pode emitir “parecer técnico de avaliação mercadológica”. Por outro lado, destacamos abaixo o Artigo 2º da Resolução nº 315 de 27 de julho de 1990 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia:

Art. 2º – Compreende-se como a atribuição privativa dos Engenheiros em suas diversas especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Meteorologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e  imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições destas profissões.

Portanto, apenas profissionais registrados no CREA/CAU podem emitir laudo de avaliação de bens, devendo aplicar os procedimentos previstos na norma da ABNT NBR 14.653 e suas partes. Consulte outras leis e resoluções referentes a atribuição profissional no site do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia.

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